Artigo 1.º
Objeto
No exercício das suas funções, em particular nas relações com os restantes trabalhadores e com a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), os trabalhadores e os membros do Conselho de Administração da CMVM obedecem ao disposto no presente Código de Conduta e Ética dos Trabalhadores da CMVM, abreviadamente designado CCE.