Artigo 1.º
Objeto, Lei habilitante e princípios subjacentes
1 -O presente Regulamento e Tabela de Taxas tem por objeto o regime de liquidação, cobrança e pagamento de taxas e preços e fixação em Tabelas anexas dos quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alvados e Alcaria no que se refere à prestação de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais e são elaborados ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º
e 241.º da Constituição da República Portuguesa; do artigo 6.º, da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, alínea xx) do n.º 1 do artigo 16.º, do artigo 23.º e artigo 24.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; dos artigos 4.º, 5.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro; da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro e respetivas alterações; do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99 de 26 de outubro e respetivas alterações.
2 -Na fixação dos quantitativos referidos no número anterior, além dos critérios de natureza económico-financeira, serão observados os princípios da proporcionalidade e da justa repartição dos encargos públicos, bem como critérios de uniformização dos valores das taxas cobradas pelos mesmos serviços prestados pelas restantes freguesias do concelho de Porto de Mós.