Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento interno determina as normas a que obedece a constituição, a estrutura e a atividade do Conselho Municipal da Juventude do Porto, doravante designada pela abreviatura CMJP, o qual se rege pelas disposições constantes na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, adiante designada por Lei.