Artigo 1.º
Âmbito
O Orçamento Participativo Jovem, doravante designado OPJ, é uma iniciativa do Município de Soure, tendo a finalidade de envolver os jovens do Concelho, de forma ativa, responsável e informada nos processos de tomada de decisão dos órgãos locais, potenciando assim os valores da democracia participativa constantes dos artigos 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa.
As presentes normas definem o quadro de criação e de funcionamento do Orçamento Participativo Jovem de Soure, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 48.º, 109.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação vigente, bem como no âmbito das atribuições conferidas pelos artigos 23.º, 25.º n.º 1 alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, aprovado, em anexo, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente.