Artigo 1.º
Objeto
1 -A admissão e qualificação nas diversas categorias, para efeito de:
a)Definir as condições de admissão de membro da Ordem dos Engenheiros nas diversas categorias, bem como de atribuição, na admissão, de nível 1 e 2;
b)Definir as condições de passagem de nível 1 para nível 2;
c)Atribuir os níveis de qualificação profissional de engenheiro sénior e conselheiro;
d)Pedido de membro ao abrigo do regime de protocolos de reciprocidade ou da Lei n.º 9/2009, de 4 de março;
e)Contributo para o Regulamento de Atos e Competências dos Engenheiros.
2 -Fomentar o desenvolvimento do ensino e da formação em engenharia e participar nos processos oficiais de acreditação e avaliação dos cursos que dão acesso à profissão, ou em outros promovidos por entidades nacionais ou estrangeiras, através de:
a)Pareceres à A3ES;
b)Protocolos e ligações a instituições do ensino superior em engenharia;
c)Sistema de avaliação de cursos de engenharia;
d)Sistema de desenvolvimento curricular e profissional do engenheiro ao longo da vida;
e)Sistema de acreditação em formação contínua de engenharia.