Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 106.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 15.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho.
Artigo 2.º
Natureza jurídica e legislação aplicável
1 -A Comunidade Intermunicipal da Península de Setúbal, adiante designada por CIMPS, é uma pessoa coletiva de direito público, com a natureza de associação pública de autarquias locais, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2 -A CIMPS rege-se pela legislação aplicável, pelos seus estatutos, regimentos, regulamentos internos e demais normas em vigor.
Artigo 3.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece as regras de organização, funcionamento e articulação dos Serviços da CIMPS, nos termos da lei e demais legislação aplicável.
Artigo 4.º
Missão
A CIMPS tem por missão promover, coordenar e defender os interesses comuns dos municípios associados, bem como potenciar o desenvolvimento integrado, sustentável e competitivo da Península de Setúbal, valorizando a cooperação institucional e as dinâmicas territoriais conjuntas.
Artigo 5.º
Objetivos institucionais e estratégicos
1 -Constituem objetivos institucionais da CIMPS:
a)Reforçar a coesão territorial e a cooperação intermunicipal;
b)Promover o desenvolvimento económico, social, ambiental e territorial da região;
c)Implementar uma organização interna eficiente, moderna e orientada para resultados;
d)Fomentar a participação dos municípios associados nas decisões de âmbito intermunicipal;
e)Estimular o desenvolvimento integrado, valorizando parcerias, sinergias e complementaridades.
2 -Constituem objetivos estratégicos da CIMPS:
a)Reforçar a competitividade nacional e internacional da região;
b)Promover a capacitação dos territórios para a resiliência e adaptação às mudanças;
c)Acelerar a transição para uma sociedade mais sustentável e inclusiva;
d)Valorizar estrategicamente o sistema urbano e a mobilidade intermunicipal;
e)Promover a qualificação dos recursos humanos e a valorização das competências territoriais.
Artigo 6.º
Planeamento, programação e controlo
1 -A atividade da CIMPS desenvolve-se com base em instrumentos de planeamento, programação, execução e controlo aprovados pelos órgãos competentes.
2 -Os Serviços colaboram na elaboração, acompanhamento e avaliação dos instrumentos de gestão da CIMPS.
3 -São instrumentos de planeamento, programação e controlo, designadamente:
a)Grandes Opções do Plano;
b)Quadro Plurianual de Programação Orçamental;
e)Norma de controlo interno.
4 -Os Serviços asseguram o acompanhamento da execução física e financeira das atividades, programas e projetos, produzindo a informação necessária à decisão.
Artigo 7.º
Princípios de funcionamento
A CIMPS orienta a sua atuação por uma lógica de gestão por objetivos, assente nos princípios da legalidade, transparência, eficiência, responsabilidade, cooperação institucional e orientação para resultados.
Artigo 8.º
Coordenação
1 -A coordenação dos Serviços compete ao Secretariado Executivo Intermunicipal, cabendo-lhe assegurar a articulação entre as diferentes unidades orgânicas e promover a coerência da atuação interna.
2 -A coordenação deve garantir a circulação de informação, a compatibilização de procedimentos e a execução das orientações estratégicas definidas pelos órgãos da CIMPS.
3 -Sempre que necessário, podem ser promovidas reuniões de trabalho regulares entre responsáveis dos diversos Serviços.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Artigo 9.º
Modelo organizacional
1 -A organização interna dos Serviços da CIMPS adota um modelo de estrutura hierarquizada, ajustado às suas atribuições, às necessidades de funcionamento e à otimização dos recursos disponíveis.
2 -A estrutura hierarquizada é constituída por unidades orgânicas de natureza flexível, dirigidas por dirigentes intermédios, nos termos da lei e do presente regulamento.
3 -Quando se justifique, e sempre com vista ao aumento da eficiência, da flexibilidade e da qualidade da resposta organizativa, podem ser criadas subunidades orgânicas, nos termos legalmente aplicáveis.
Artigo 10.º
Organização dos Serviços
1 -Os Serviços da CIMPS organizam-se numa estrutura hierarquizada, constituída pelos seguintes níveis orgânicos:
a)Secretariado Executivo Intermunicipal;
c)Subunidades orgânicas, quando criadas.
2 -As unidades orgânicas integram-se diretamente na estrutura hierárquica da CIMPS e são dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia, nos termos legalmente aplicáveis.
3 -A estrutura orgânica da CIMPS compreende as seguintes unidades orgânicas:
a)Unidade de Gestão Interna;
b)Unidade de Gestão e Controlo de Projetos Financiados por Fundos Comunitários.
4 -Sempre que se revele necessário ao melhor funcionamento dos Serviços, poderão ser criadas, alteradas ou extintas subunidades orgânicas, por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal, dentro dos limites fixados pelos órgãos competentes.
5 -A organização e funcionamento das unidades e subunidades orgânicas constam do organograma anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 11.º
Atribuições comuns aos Serviços
a)Elaborar e submeter à aprovação superior procedimentos, instruções, circulares, normas e regulamentos necessários ao exercício das suas funções;
b)Colaborar na elaboração dos instrumentos de planeamento, programação e controlo da atividade da CIMPS;
c)Coordenar e dinamizar a atividade das unidades orgânicas, assegurando a atempada execução das tarefas respetivas;
d)Assistir às reuniões dos órgãos, grupos de trabalho ou outras iniciativas promovidas no âmbito da atividade da CIMPS, quando determinado;
e)Zelar pelo cumprimento dos deveres dos trabalhadores, designadamente os relativos à assiduidade;
f)Preparar informações, minutas e demais documentos submetidos aos órgãos;
g)Garantir a execução das deliberações dos órgãos nas respetivas áreas de intervenção;
h)Assegurar a circulação da informação necessária ao bom funcionamento dos Serviços;
i)Respeitar a correlação entre o plano de atividades e o orçamento da CIMPS;
j)Assegurar a gestão corrente dos meios e recursos afetos a projetos e ações intermunicipais;
k)Remeter ao arquivo geral os processos e documentos necessários ao funcionamento do serviço;
l)Executar as demais tarefas cometidas por regulamento, deliberação dos órgãos ou despacho competente;
m)Preparar e desenvolver ações de apoio aos municípios nos domínios da elaboração de projetos, acompanhamento e fiscalização;
n)Recolher e gerir a documentação e informação necessária ao funcionamento do respetivo serviço.
CAPÍTULO III
UNIDADES ORGÂNICAS
Artigo 12.º
Unidade de Gestão Interna
1 -A Unidade de Gestão Interna integra os Serviços de apoio à administração geral da CIMPS e assegura, em articulação com o Secretariado Executivo Intermunicipal, a gestão administrativa, financeira, jurídica e de recursos humanos.
2 -A Unidade de Gestão Interna é composta, designadamente, pelas áreas funcionais de finanças, administração e recursos humanos.
3 -Sempre que se mostre necessário, poderão ser criadas subunidades ou equipas de trabalho no âmbito desta unidade orgânica, por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal, dentro dos limites legalmente fixados.
Artigo 13.º
Competências gerais da Unidade de Gestão Interna
a)Assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial;
b)Garantir o apoio jurídico aos órgãos e Serviços;
c)Executar tarefas de apoio técnico-administrativo ao Secretariado Executivo Intermunicipal;
d)Assegurar o cumprimento das normas legais, regulamentares e procedimentais aplicáveis;
e)Promover a racionalização de procedimentos e a modernização administrativa;
f)Apoiar a gestão documental, arquivo e circuitos internos de informação
Artigo 14.º
Competências do Técnico Superior de Administração, Finanças e Recursos Humanos
a)Elaborar, acompanhar e monitorizar os instrumentos de gestão financeira e orçamental;
b)Assegurar a preparação da conta de gerência e demais documentos de prestação de contas;
c)Coordenar procedimentos de contratação pública, em articulação com os demais Serviços competentes;
d)Apoiar a gestão dos recursos humanos, incluindo mapas, vencimentos, assiduidade e expediente funcional;
e)Preparar mapas, relatórios e informação de suporte à decisão;
f)Assegurar o tratamento administrativo dos procedimentos internos da unidade orgânica.
Artigo 15.º
Competências do Jurista
a)Emitir pareceres jurídicos e apoiar a interpretação e aplicação do quadro legal vigente;
b)Acompanhar os procedimentos de contratação pública, quando solicitado;
c)Assegurar a conformidade jurídica dos atos, contratos, protocolos e regulamentos;
d)Prestar apoio jurídico aos órgãos, ao Secretariado Executivo Intermunicipal e aos Serviços;
e)Acompanhar processos de contencioso ou outros procedimentos de natureza jurídica.
Artigo 16.º
Competências do Assistente Técnico
a)Executar tarefas de expediente geral, receção, registo, distribuição e arquivo;
b)Apoiar a organização logística de reuniões, sessões, eventos e ações institucionais;
c)Assegurar o atendimento, encaminhamento e apoio ao público e aos Serviços;
d)Proceder ao tratamento, organização e arquivo da documentação administrativa;
e)Colaborar na preparação e execução de tarefas de apoio aos órgãos e Serviços da CIMPS.
Artigo 17.º
Áreas da Unidade de Gestão Interna e respetivas competências específicas
1 -A Unidade de Gestão Interna organiza-se nas seguintes áreas funcionais:
2 -A área das Finanças compreende, designadamente, as seguintes competências:
3 -À área da Administração compete assegurar, nomeadamente, o expediente geral, a gestão documental, o arquivo, o apoio administrativo aos órgãos e Serviços, a reprografia e o atendimento.
4 -À área dos Recursos Humanos compete assegurar, designadamente, o processamento remuneratório, o registo de assiduidade, a gestão administrativa dos trabalhadores, o expediente relativo a vínculos e mobilidade, e o apoio à gestão previsional de pessoal.
5 -As competências específicas de cada área desenvolvem-se nos termos seguintes:
a)Organizar os documentos de prestação de contas e fornecer os elementos necessários à elaboração do respetivo relatório de gestão;
b)Processar os documentos de despesa superiormente autorizados e as receitas legalmente devidas;
c)Assegurar o controlo orçamental, a cabimentação, os fundos disponíveis e a execução financeira;
d)Elaborar o orçamento, as revisões e alterações orçamentais, bem como apoiar a preparação das Grandes Opções do Plano;
e)Coordenar a execução financeira dos instrumentos de gestão aprovados;
f)Promover a elaboração da norma de controlo interno e respetivas alterações;
g)Preparar e remeter as contas e demais documentos legalmente exigidos às entidades competentes;
h)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 18.º
Unidade de Gestão e Controlo de Projetos Financiados por Fundos Comunitários
1 -A Unidade de Gestão e Controlo de Projetos Financiados por Fundos Comunitários assegura a gestão técnica, o acompanhamento e o controlo de operações financiadas por fundos comunitários, bem como as funções delegadas pela autoridade de gestão competente.
a)Exercer funções de gestão técnica e acompanhamento da execução das operações;
b)Preparar, analisar e acompanhar candidaturas e pedidos de pagamento;
c)Verificar a elegibilidade das operações e das despesas;
d)Acompanhar a execução física e financeira dos projetos;
e)Assegurar a interlocução técnica com beneficiários e entidades financiadoras;
f)Garantir o reporte físico, financeiro e estatístico exigido;
g)Executar verificações, monitorização e controlo das operações;
h)Apoiar a preparação de instrumentos de planeamento e desenvolvimento intermunicipal;
3 -Sempre que lhe sejam delegadas competências específicas, a unidade assegura ainda os procedimentos associados à gestão, acompanhamento e encerramento das operações, nos termos aplicáveis.
CAPÍTULO IV
PESSOAL
Artigo 19.º
Aprovação do mapa de pessoal
1 -A CIMPS dispõe de mapa de pessoal próprio, aprovado anualmente, em articulação com a proposta de orçamento para o ano seguinte.
2 -O mapa de pessoal é aprovado, mantido ou alterado pelos órgãos competentes, nos termos da lei.
3 -O mapa de pessoal é tornado público por afixação nos locais de estilo e disponibilização na página eletrónica da CIMPS, permanecendo acessível nos termos legalmente previstos.
Artigo 20.º
Afetação de recursos humanos
1 -A afetação dos recursos humanos às unidades orgânicas compete ao Secretariado Executivo Intermunicipal, de acordo com as necessidades de funcionamento e os objetivos estratégicos definidos.
2 -Os cargos de direção intermédia e demais funções de coordenação são providos nos termos da legislação aplicável.
3 -Os titulares dos cargos de direção e coordenação asseguram a orientação funcional dos Serviços sob a sua dependência, respondendo perante o Secretariado Executivo Intermunicipal pela execução das competências cometidas.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 21.º
Criação e implementação das unidades orgânicas
1 -As unidades orgânicas previstas no presente regulamento são instaladas de forma faseada, em função das necessidades de funcionamento da CIMPS, da disponibilidade orçamental, dos meios humanos e das condições logísticas existentes.
2 -A concretização da estrutura orgânica deve respeitar os princípios da racionalidade, eficiência e adequação aos objetivos prosseguidos pela CIMPS.
3 -A criação, reorganização ou extinção de unidades ou subunidades orgânicas obedece ao quadro legal aplicável e às deliberações dos órgãos competentes.
Artigo 22.º
Dúvidas interpretativas e casos omissos
As dúvidas de interpretação, bem como os casos omissos resultantes da aplicação do presente regulamento, são resolvidos pelo Conselho Intermunicipal, sob proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal.
Artigo 23.º
Organograma
O Organograma dos Serviços consta no Anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 24.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
9 de julho de 2026. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Frederico Aljustrel da Costa Rosa.
Organograma da Comunidade Intermunicipal da Península de Setúbal