Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 25.º n.º 1 alínea g) e 33.º n.º 1 alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, bem como de acordo com o estipulado nos artigos 52.º e 53.º da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, na sua atual redação, que aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses.