Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do previsto nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro de 2020, no artigo 3.º, n.º 1, da Portaria n.º 298/2018, de 13 de novembro, no artigo 81.º, n.º 2, alínea f), e n.º 3, e no artigo 90.º, do n.º 1, alínea q), do Estatuto das Entidades Intermunicipais, aprovado em Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.