Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento altera o Regulamento n.º 641/2022, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2022, alterado pelo Regulamento n.º 975/2023, de 27 de julho de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 29 de agosto de 2023, que estabelece os requisitos relativos aos pilotos de aeronaves envolvidas em atividades de bombardeamento com água, soluções e outros produtos para combate a incêndios.