Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, dos artigos 15.º e 16.º, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro alterada pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto e nos termos do disposto nos artigos n.º 25.º e 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.