Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 65.º, e n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na redação atual.