Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 79.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 23.º, n.º 2, alínea f), 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alíneas k), o) e u), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto), no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 41/2019, de 26 de março (Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo), e na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual (Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais).