1) São elegíveis para a atribuição da distinção "Lojas Memória"/"Associações Memória" todas as entidade e lojas que se dediquem ao comércio e serviços, abertos ao público, e cuja atividade se insira nas divisões 45 (Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos) 47 (Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos) 56 (Restauração e similares), 79 (Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas), 94 (Atividades das organizações associativas), 95 (Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico) ou 96 (Outras atividades de serviços pessoais) da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro.