Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, bem como da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro e do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho.