Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento estabelece as regras de utilização dos parques de estacionamento pertencentes ou sob a gestão do Município da Ribeira Brava.
2 -Os parques destinam-se a servir os munícipes que utilizem os serviços municipais, comércio, bem como visitantes que considerem útil a utilização daqueles espaços, promovendo a rotatividade.
3 -Apenas poderão parquear nos recintos veículos automóveis ligeiros.
4 -A exploração dos parques poderá ser feita em regime de administração direta ou em regime de arrendamento ou cedência de exploração, competindo, porém, à Câmara Municipal deliberar sobre qual a forma de exploração que melhor salvaguarda os interesses do Município.
5 -Compete à Câmara Municipal providenciar de modo que os utentes cumpram o presente Regulamento e demais normas legais aplicáveis, evitando a perturbação da boa ordem de utilização dos parques.