Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República, nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual.
Lei habilitante
Objeto
Âmbito de aplicação
Definições
Beneficiários dos Apoios
Natureza e finalidade do Apoio
Requerimento
Decisão
Cessação de direito ao apoio financeiro
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor