Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, a estudantes que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior portugueses, em cada ano letivo, que se enquadrem no âmbito de aplicação do presente regulamento e reúnam as condições de candidatura previstas no mesmo.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
a)Estudantes que concluíram o ensino secundário e que tenham ingressado no ensino superior;
b)Estudantes com inscrição em cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior públicos portugueses, homologados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
c)Estudantes com inscrição em estabelecimentos de ensino superior privado portugueses, homologados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
d)Estudantes com inscrição nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CteSP), homologados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Artigo 3.º
Definições
1 -Bolsa de estudo - prestação pecuniária de valor fixo, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino superior com vista à obtenção de grau académico de licenciatura ou mestrado bem como diploma de técnico superior profissional.
2 -Estabelecimentos de ensino superior público - composto pelas instituições pertencentes ao Estado e pelas Fundações por ele instituídas.
3 -Estabelecimentos de ensino superior privado - composto por instituições pertencentes a Entidades Particulares e Cooperativas.
Artigo 4.º
Bolsa de estudo
1 -A bolsa de estudo visa comparticipar as despesas consideradas normais à frequência do ensino superior, nomeadamente despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propinas.
2 -O montante da bolsa de estudo a atribuir será fixado, em setembro de cada ano, pela Câmara Municipal de Penalva do Castelo.
3 -O valor previsto no número anterior pode ser cumulativo com o de outras bolsas ou subsídios concedidos por outras instituições.
4 -Serão atribuídas bolsas de estudo a todas as pessoas requerentes que cumprirem os requisitos definidos no artigo 5.º do presente regulamento e demais condições estabelecidas.
5 -A bolsa de estudo é paga na totalidade, através de transferência bancária, após decisão de aprovação pela Câmara Municipal.
Artigo 5.º
Condições de Candidatura
a)Ser residente no concelho de Penalva do Castelo há, pelo menos, 1 ano;
b)Ter concluído com sucesso o ensino secundário e ingressado no ensino superior;
c)Ter obtido aproveitamento escolar, tal como definido no n.º 1, do artigo 8.º do presente Regulamento, caso a pessoa candidata tenha estado matriculada no ensino superior no ano letivo anterior;
d)Ter nacionalidade portuguesa ou autorização de residência em Portugal, emitida pelos serviços competentes;
e)Ter idade igual ou inferior a 30 anos na data da apresentação da candidatura;
f)Não possuir já as habilitações que pretende frequentar.
Artigo 6.º
Apresentação da Candidatura
1 -A formalização da candidatura para a bolsa de estudo deverá ser apresentada anualmente.
2 -Têm legitimidade para se candidatar:
a)A pessoa estudante, quando for maior de idade;
b)O/a encarregado/a de educação, quando a pessoa estudante for menor de idade.
3 -A candidatura deverá ser apresentada no período de 1 de outubro a 15 de novembro e, excecionalmente, em período diferente, a deliberar em reunião de executivo municipal.
4 -A Câmara Municipal de Penalva do Castelo publicitará, no sítio oficial do município e num jornal local, para cada ano escolar, a data da apresentação e forma de instrução das candidaturas.
5 -A candidatura far-se-á através do e-mail [email protected] ou, presencialmente, no Balcão Único da Câmara Municipal, através do preenchimento do formulário de candidatura disponibilizado em www.cm-penalvadocastelo.pt ao qual devem ser anexados todos documentos exigidos e ser cumpridas todas as regras definidas em Edital, a divulgar aquando do cumprimento do n.º 4, do Artigo 6.º, do presente regulamento. 6 -As pessoas interessadas deverão apresentar a candidatura dentro do prazo definido no n.º 3 do presente artigo, acompanhada dos seguintes documentos:
a)Declaração da Junta de Freguesia da área de residência que ateste que a pessoa candidata reside no concelho de Penalva do Castelo há, pelo menos, 1 ano;
b)Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e da respetiva média, para estudantes que ingressem pela primeira vez no estabelecimento de ensino superior;
c)Certidão de estudos com a discriminação, por disciplinas, do aproveitamento relativo ao ano letivo anterior ao da candidatura e indicação do ano curricular frequentado, se a pessoa candidata está a frequentar o ensino superior;
d)Certificado de matrícula no ensino superior com especificação do curso e ano curricular em que se matricula;
e)Documento bancário com referência ao IBAN, com indicação da pessoa titular da conta, que deve corresponder à pessoa que requer a bolsa;
f)Declaração de autorização de tratamento de dados pessoais, facultada pela Câmara Municipal.
7 -Analisada a candidatura e verificada a existência de documentação em falta, a pessoa candidata à Bolsa de Estudo será notificada para, no prazo de 10 dias úteis, proceder à sua entrega, sob pena da candidatura ser excluída.
Artigo 7.º
Apreciação da Candidatura
As candidaturas serão avaliadas pelos serviços, sendo elaborada informação com lista das pessoas admitidas e excluídas a submeter à aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 8.º
Conceito de Aproveitamento Escolar
1 -Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que a pessoa candidata obteve aproveitamento escolar num ano letivo quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.
2 -Estudantes que não obtenham aproveitamento escolar no ano letivo anterior perderão o direito à bolsa de estudo, exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada especialmente grave, desde que devidamente comprovada e participada, em tempo oportuno, à Câmara Municipal de Penalva do Castelo.
3 -As exceções referidas no número anterior serão apreciadas caso a caso, cabendo à Câmara Municipal de Penalva do Castelo decidir sobre a atribuição, ou não, da bolsa de estudo.
4 -Poderão candidatar-se à bolsa de estudo estudantes que mudem de curso, não podendo, contudo, esta ser atribuída por um período superior ao da duração do curso em que inicialmente ingressaram ou até ao limite máximo de 6 anos.
Artigo 9.º
Regras sobre comunicações e notificações
1 -As comunicações e notificações são efetuadas por via eletrónica através do e-mail [email protected], para os endereços indicados pelo estudante no boletim de candidatura. 2 -As notificações efetuadas ao abrigo do presente número consideram-se feitas na data da expedição, servindo de prova a mensagem eletrónica com recibo de entrega, ou resposta escrita a confirmar a receção das mesmas, que farão parte integrante do processo administrativo.
3 -As pessoas candidatas devem comunicar qualquer alteração ao endereço eletrónico e moradas indicadas sob pena de, em caso de incumprimento, a notificação se considerar efetuada para todos os efeitos legais.
Artigo 10.º
Situações de exclusão
a)Não preencham as condições estabelecidas no artigo 5.º do presente Regulamento;
b)Não entreguem os documentos exigidos no n.º 6 do artigo 6.º;
c)Entreguem o processo de candidatura fora do prazo estabelecido;
d)Não tenham transitado de ano letivo;
e)Não tenham obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior, nos casos das pessoas que mudaram de curso;
f)Possuam já as habilitações do grau que frequentam;
g)Prestem falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão, no processo de candidatura.
Artigo 11.º
Comunicação da decisão e recurso
1 -Analisadas as candidaturas e caso não estejam reunidos os requisitos para a atribuição da Bolsa de Estudo, a pessoa requerente será notificada dos fundamentos na base da intenção de ser proferida decisão de indeferimento.
2 -No prazo de 10 dias a contar da notificação, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, poderá qualquer concorrente reclamar da intenção de indeferimento, por escrito, no âmbito do exercício do direito de audiência prévia dos interessados.
3 -Findo o período de reclamação será elaborada uma lista, devidamente fundamentada, a submeter à Câmara Municipal, para deliberação.
4 -A decisão final será comunicada às pessoas candidatas.
5 -Da deliberação da Câmara Municipal, que constitui decisão final, cabe recurso para o Tribunal competente.
Artigo 12.º
Deveres das pessoas bolseiras
a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo;
b)Entregar, no final do ano letivo, comprovativo do aproveitamento escolar.
Artigo 13.º
Direitos das pessoas bolseiras
a)Receber, após aprovação da candidatura pela Câmara Municipal, o montante da bolsa atribuída;
b)Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente Regulamento;
c)Obter todas as informações e esclarecimentos junto dos serviços municipais referentes ao seu processo e/ou ao presente Regulamento.
Artigo 14.º
Cessação da bolsa de estudo
1 -Constituem causas da cessação da bolsa de estudo:
a)A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações à Câmara Municipal de Penalva do Castelo pela pessoa candidata ou quem a represente;
b)A desistência de frequência do curso sem ser dado conhecimento justificado de tal ação à Câmara Municipal;
c)Mudança de residência para outro concelho;
d)O incumprimento das obrigações previstas no artigo 12.º do presente Regulamento.
2 -Nos casos previstos no número anterior, a Câmara Municipal de Penalva do Castelo reserva-se o direito de exigir da pessoa bolseira ou de quem este estiver a cargo, a restituição do montante pago, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.
Artigo 15.º
Disposições finais
1 -A pessoa estudante só tem direito a requerer bolsa de estudo durante o número de anos previsto para o curso que frequenta.
2 -As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 16.º
Revogação
É expressamente revogado o Regulamento n.º 1179/2024 que aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, publicado na 2.ª série, n.º 202, do dia 17/10/2024, do Diário da República.
Artigo 17.º
Disposições Anticorrupção
O Município obriga-se ao cumprimento das Leis Anticorrupção e/ou da Política Anticorrupção, devendo qualquer munícipe cooperar e garantir o seu cumprimento.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo também publicado na página institucional do Município de Penalva do Castelo em www.cm-penalvadocastelo.pt.