Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado nos termos do disposto no art. 241.º da Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro: art. k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º
Lei habilitante
Âmbito
Bolsa de estudo
Condições de candidatura e admissão
Apresentação de candidatura
Conceitos/definições
Montantes da bolsa
Apreciação de candidaturas
Condições de seleção e critérios de desempate
Resultado
Audiência prévia
Deveres dos/as bolseiros/as
Direitos dos/as bolseiros/as
Termo de aceitação
Cessação da atribuição da bolsa
Condições de renovação
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor