Artigo 1.º
Lei habilitante
O concurso para atribuição do Prémio Literário Orlando Gonçalves tem como lei habilitante o artigo 23.º, n.º 2, alínea e), e o artigo 33.º, n.º 1, alínea u), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Lei habilitante
Objeto
Modalidades
Inscrições
Concorrentes
Valor e atribuição do prémio
Júri
Atribuições do júri
Abertura dos invólucros
Prazos
Recolha de dados pessoais
Requisitos
Modo de apresentação
Exclusão
Edição da Obra
Requisitos
Modo de apresentação
Disposições finais
Dúvidas e Omissões
Entrada em Vigor