2 -Cabe ao Gestor do Processo, nomeadamente, as seguintes funções:
1) Proceder à verificação dos documentos entregues, solicitando, por escrito, sempre que necessário, para a boa instrução do pedido, os esclarecimentos complementares ou documentos em falta;
2) Relacionar-se diretamente com o requerente, ou quem este designar, e acompanhar com proximidade o desenvolvimento do processo;
3) Promover reuniões com os requerentes quando tal se revele necessário, tendo em vista o esclarecimento e a concertação de posições;
4) Proceder à análise da conformidade do pedido e ao cumprimento dos requisitos de atribuição da indemnização, previstos no presente Regulamento;
5) Da análise efetuada, elaborar uma proposta/relatório de análise, a enviar ao Presidente da Câmara Municipal, para os efeitos previstos no artigo 13.º, após cumprido o prazo de audiência prévia dos interessados;
6) Remeter ao Interessado do processo em análise a respetiva proposta/relatório de análise, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia.