2 -O disposto no artigo 5.º relativo ao Transporte público coletivo ferroviário de passageiros, produz efeitos à data em que se encontrem cumpridos os requisitos legais necessários para a aplicação da medida.
22 de agosto de 2023. - O Vice-Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMAC, Inácio José Ludovico Esperança.
ANEXO 1
(preço de venda ao público dos títulos com "Desconto PART CIMAC")
1) O preço de venda ao público final, em resultado da aplicação dos Apoios à Redução tarifária na CIMAC, resulta da aplicação da fórmula seguinte:
PVPOriginal x (1 - DescontoPART CIMAC) = PVPFinal
em que:
PVPOriginal corresponde ao preço de venda ao público do título em questão antes da aplicação dos descontos tarifários.
DescontoPART CIMAC corresponde à percentagem de 40 % ou 60 % consoante se trate do transporte público ferroviário ou rodoviário, a aplicar ao título em questão.
PVPFinal corresponde ao novo preço de venda ao público em resultado da aplicação do Desconto PART CIMAC.
ANEXO 2
(cálculo dos pagamentos mensais por conta das comparticipações)
O montante mensal de pagamento aos operadores por aplicação dos subsídios à mobilidade dos residentes é dado pela seguinte fórmula:
em que:
"Pagamento Mensal" corresponde ao valor mensal de compensação por obrigações de serviço público;
"PVPOriginal" corresponde ao preço original de cada título abrangido pelas obrigações de serviço público emergentes do presente Regulamento, a 1 de julho de 2023, líquido de IVA.
"PVPFinal" corresponde ao preço reduzido de cada título, em resultado da aplicação das obrigações de serviço público resultantes do presente Regulamento;
"Q(índice i)" corresponde à quantidade comercializada de cada título abrangido pelas obrigações de serviço público emergentes do presente Regulamento, durante o mês em causa.
ANEXO 3
(procedimentos para a operacionalização da atribuição do apoio à redução tarifária - utilizadores do transporte público coletivo rodoviário de passageiros)
1) Até ao dia 15 de cada mês, todos os interessados em adquirir assinatura de linha com a redução tarifária ora acordada, deverão proceder ao registo no município da sua residência através do preenchimento do formulário próprio, o qual deve identificar:
(i) ID do cartão do passe;
(ii) Origem/destino da viagem para a qual pretendem adquirir o passe;
(iii) contacto telefónico;
(iv) comprovativo de morada.
2) Para efeitos de aplicação do PART considerar-se-á a listagem de utilizadores registados à data de entrada em vigor do presente Regulamento. Nos meses subsequentes de aplicação da redução tarifária, a CIMAC enviará ao operador apenas a listagem atualizada com novos utilizadores inscritos e/ou alterações solicitadas por utilizadores já habilitados, a qual será enviada ao operador até ao dia 22 de cada mês.
3) A listagem a que se refere o número anterior tem em conta a totalidade dos utilizadores que procederam ao registo desde o início da aplicação do PART no Alentejo Central.
4) No caso de novos utilizadores ainda não detentores de cartão de passe, o procedimento será idêntico. No entanto, o cliente deverá dirigir-se previamente ao registo a um dos balcões da concessionária a fim de requisitar o cartão de passe e só posteriormente efetuar o preenchimento do formulário no sítio da internet da CIMAC.
5) Com base na listagem inicial e atualizações, os operadores de transporte público coletivo rodoviário de passageiros procederão todos os meses à venda dos passes aos utilizadores constantes na referida listagem.
ANEXO 4
(procedimentos para a operacionalização da atribuição do apoio à redução tarifária-utilizadores do transporte público coletivo ferroviário de passageiros)
Para usufruir dos apoios à redução tarifária na CIMAC ao abrigo do programa PART cada utilizador deve proceder ao respetivo registo, de acordo com os seguintes passos:
1) Entregar no município de residência o formulário disponibilizado, anexando um comprovativo de morada e cópia do cartão CP;
2) Após validação do formulário pelo Município, a CIMAC emitirá uma declaração (válida até final do ano) e enviá-la-á por correio para a morada do utilizador;
3) Com a declaração válida emitida o utilizador poderá dirigir-se aos pontos de venda da CP para a aquisição/carregamento do "Flexipasse Residente" com o desconto de 40 %;
4) Sempre que ocorra alguma alteração ao uso do passe, tal como alteração da Origem ou do Destino, alteração de residência, etc., o utilizador deverá dirigir-se ao Município de residência e proceder à alteração dos dados de registo.
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