Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do artigo 97.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências previstas nas alíneas e) e n), do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, e na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.