Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é aprovado no uso do poder regulamentar cometido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição, prosseguindo as atribuições da Freguesia na promoção e salvaguarda dos interesses próprios das suas populações, em especial nos domínios da ação social e do desenvolvimento, nos termos previstos pelo n.º 1 e pelas alíneas f) e i) do n.º 2 do artigo 7.º, e no uso das competências da Junta de Freguesia previstas na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, submetido à aprovação pela Assembleia de Freguesia nos termos previstos pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.