Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado nos termos do Artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º, da alínea k) do n.º 1 do Artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.