São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares que preencham os requisitos constantes do presente Regulamento.
Artigo 4.º
Condições Gerais de Atribuição
a)O/a requerente ou um dos requerentes do direito ao incentivo resida no Município de Vizela, no mínimo, há um ano, contado da data do nascimento da criança e que esteja recenseado/a no Município nos seis meses anteriores à data do nascimento da mesma;
b)A criança se encontre registada como natural do concelho de Vizela;
c)A criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes no concelho de Vizela;
d)Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam quaisquer dívidas para com o Município, Finanças ou Segurança Social.
Artigo 8.º
Candidatura
a)Cópia da certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo da criança;
b)Cópia do bilhete de identidade e do documento de identificação fiscal ou cartão de cidadão do/a requerente ou requerentes;
c)Cópia do cartão de cidadão e/ou documento de identificação fiscal da criança;
d)Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do/a requerente ou requerentes, comprovando o cumprimento dos requisitos das alíneas a) e c) do artigo 4.º do presente Regulamento;
e)Certidão de não dívida às Finanças e à Segurança Social.
314791243