Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
1 -O Presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, deliberadas pela Câmara Municipal de Castro Marim, destinadas a:
a)Estudantes com menores recursos económicos;
b)Estudantes com aproveitamento escolar e sem interrupção de estudos no seu percurso curricular no Ensino Secundário e Superior;
c)Estudantes residentes no concelho de Castro Marim que frequentem estabelecimentos de Ensino Superior devidamente reconhecidos, de natureza pública em território nacional.
2 -Consideram-se para efeitos de candidatura, os alunos que frequentem cursos superiores aos quais sejam conferidos graus de ensino devidamente homologados pelo Ministério da Educação que confiram:
a)Licenciatura ou Mestrado Integrado.