Artigo 1.º
Âmbito e objeto
1 -O presente regulamento tem por objeto os procedimentos e critérios a observar, pela Junta de Freguesia de Cardosas, na atribuição de subsídios e apoios.
2 -O presente regulamento aplica-se às entidades que prossigam fins culturais, artísticos, recreativos, desportivos e humanitários na Freguesia de Cardosas.
3 -O presente regulamento também se aplica aos praticantes federados de modalidades desportivas (doravante, atletas).
4 -Os apoios e comparticipações da Freguesia, a conceder ao abrigo deste regulamento, são dirigidos às instituições sediadas na Freguesia e aos praticantes federados de modalidades desportivas recenseados ou naturais da Freguesia, bem como descendentes de naturais ou de recenseados na Freguesia em 1.º grau.
5 -Podem, igualmente, beneficiar das comparticipações ou apoios previstos nas presentes normas entidades que, mesmo não sendo sediadas na Freguesia, se proponham a desenvolver iniciativas pontuais de carácter cultural, recreativo, artístico, humanitário, pedagógico, académico ou científico.
6 -O presente regulamento não se aplica ao subsídio atribuído à Festa em Honra de São Miguel Arcanjo, organizada pela competente entidade, sendo esse objeto de deliberação autónoma.
7 -À Junta de Freguesia fica reservado o direito de, mediante proposta fundamentada, conceder apoios financeiros extraordinários, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.
8 -O presente regulamento contempla ainda os pedidos de apoio material e de recursos humanos a atribuir aos identificados no presente artigo.
9 -Os apoios financeiros e não financeiros visam exclusivamente o auxílio à realização de atividades e investimentos específicos, desde que constantes do plano de atividades da entidade que os requeira, bem como à prática do desporto federado.