f)Não existirá conflito entre as funções a desempenhar, designadamente por a função a acumular não revestir as seguintes características;
Mais declara que se compromete a cessar imediatamente a atividade em acumulação, no caso de ocorrência superveniente de conflito.
Pede deferimento
Felgueiras, ___ de ___ de 20 __
___
(assinatura)
ANEXO V
Registo de Ofertas
(em cumprimento dos n.os 4 e 5 do artigo 24.º do Código de Ética e Conduta do Município de Felgueiras)
Identificação do aceitante da oferta:
(Nome, N.º Informático, Cargo/Categoria e Unidade Orgânica)
Identificação da entidade/pessoa ofertante:
Descrição do âmbito e objeto da oferta (inclui hospitalidades):
(identificar o contexto e o tipo de oferta)
Valor:
(estimado, quando não for possível aferir o valor real)
Data de receção da oferta:
Felgueiras, ___ de ___ de 20 __
O trabalhador ou colaborador, O Gabinete de Apoio à Presidência,
___ ___
ANEXO VI
Modelo de Relatório das Infrações do Código de Ética e Conduta
(em cumprimento do n.º 1 do artigo 29.º do Código de Ética e Conduta do Município de Felgueiras)
Eu, ___ (nome completo), na qualidade de ___ (trabalhador ou colaborador), a exercer funções na ___ (unidade orgânica) no Município de Felgueiras, informo, nos termos previstos no Código de Ética e Conduta do Município de Felgueiras, ter identificado as seguintes situações de não conformidade e/ou de potencial infração:
Identificação de situação a relatar:
Identificação dos intervenientes/visados:
Felgueiras, em ___ (dia) de ___ (mês) de 20 __
___
(Assinatura)
ANEXO VII
Quadro de Infrações Disciplinares no Setor Público
[em cumprimento da alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Código de Ética e Conduta do Município de Felgueiras]
Quadro de Infrações Disciplinares no Setor Público
Violação dos deveres dos trabalhadores em funções públicas, designadamente aqueles a que se refere o artigo 73.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) - aos quais podem/devem ser acrescidos os deveres especiais de cada função/instituição, quando existam
Deveres
Definição legal e quadro punitivo
Prossecução do interesse público
Respeito pela Constituição, pelas leis e pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos
Isenção
Não retirar vantagens, diretas ou indiretas, pecuniárias ou outras, para si ou para terceiro, das funções que exerce
Imparcialidade
Desempenhar as funções com equidistância relativamente aos interesses com que seja confrontado, sem discriminar positiva ou negativamente qualquer deles, na perspetiva do respeito pela igualdade dos cidadãos
Informação
Prestar ao cidadão, nos termos legais, a informação que seja solicitada, com ressalva daquela que, naqueles termos, não deva ser divulgada
Zelo
Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas
Obediência
Acatar e cumprir as ordens dos legítimos superiores hierárquicos, dadas em objeto de serviço e com a forma legal
Lealdade
Desempenhar as funções com subordinação aos objetivos do órgão ou serviço
Correção
Tratar com respeito os utentes dos órgãos ou serviços e os restantes trabalhadores e superiores hierárquicos
Assiduidade e pontualidade
Comparecer ao serviço regular e continuamente e nas horas que estejam designadas
Quadro de sanções legalmente previstas para a violação dos deveres (artigos 180.º e 181.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)