Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea d), do artigo 15.º e dos n.º 2, 3 e seguintes do artigo 16.º e 18.º, ambos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, conjugada com as alíneas m), do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1, e k) do n.º 2 do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 23.º e 23.º-A, do Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, todos os diplomas na sua redação atual.