Artigo 1.º
Norma Habilitante
O presente regulamento é aprovado no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com o preceituado na alínea g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º,, de 12 de setembro, artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, artigo 8.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril e artigo 6.º da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro.