Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, e das alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do regime jurídico das autarquias locais, aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.