Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com os artigos 23.º, n.º 1 e n.º 2 alínea m) e alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) e ff) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.