Artigo 1.º
Introdução e Âmbito
1 -O presente regulamento define os princípios orientadores e estabelece as normas gerais de cedência, de curta duração dos espaços que integram o campus do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, IP
2 -Para a realização de eventos existem no LNEC, preferencialmente os espaços seguintes com as características constantes nos anexos 1, 2 e 3 a este regulamento:
1 auditório;
1 pequeno auditório;
1 salão nobre;
6 salas de reunião;
1 anfiteatro;
2 espaços do átrio, que podem ser utilizados para refeições e apoio a eventos;
3 espaços ajardinados, que podem ser utilizados para refeições e apoio a eventos;
1 espaço dedicado a refeições de apoio a eventos;
2 salas para almoços, no Centro de Convívio.
3 -Os espaços mencionados no ponto anterior podem ser cedidos para a realização de eventos, adequados às estruturas disponíveis, garantindo a preservação das instalações e dos materiais.
4 -A cedência dos espaços é da competência do Conselho Diretivo.