Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à segunda alteração ao Regulamento n.º 717/2026, de 9 de junho, alterado pelo Regulamento n.º 755-A/2026, de 19 de junho.
Objeto
Alteração ao artigo 20.º do Regulamento n.º 717/2026, de 9 de junho
«Artigo 20.ºEntrada em vigor1 -O presente regulamento entra em vigor no 30.º dia posterior ao da entrada em vigor da lei que vier a resultar do Decreto da Assembleia da República n.º 108/XVII, que procede à alteração da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto.2 -[...]
Entrada em vigor