Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define a constituição, por tempo indeterminado, e o funcionamento do Colégio da Sustentabilidade do Ambiente Construído da Ordem dos Arquitetos, adiante designado por CSAC, nos termos e com os objetivos a que se refere o artigo 33.º do Estatuto da Ordem dos Arquitetos.