Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento altera o Regulamento da Mobilidade Elétrica, aprovado pelo Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro.
Objeto
Alteração ao Regulamento 854/2019, de 4 de novembro
«Artigo 38.ºProveitos da atividade de Gestão de Operações da Rede de Mobilidade Elétrica1 -Os proveitos permitidos da atividade de Gestão de Operações da Rede de Mobilidade Elétrica, a recuperar por aplicação das tarifas da EGME no ano t, são dados pelas seguintes expressões:(ver documento original)2 -(...)3 -O valor da recuperação intertemporal dos proveitos permitidos ocorrida no ano t-n é calculado de acordo com a seguinte expressão:(ver documento original)4 -(...).5 -(...).6 -O ajustamento (ver documento original) é determinado pela seguinte expressão:(ver documento original)7 -A parcela (ver documento original) é definida tendo em conta a seguinte expressão:(ver documento orinal)8 -(...)9 -(...)10 -(...)
Metodologia de cálculo das tarifas da EGME
Características mínimas dos equipamentos de medição
Pontos de carregamento com equipamentos de medição em corrente contínua
Aditamento ao Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro
«Artigo 95.º-AGrupos de trabalho1 -Tendo por objetivo contribuir para o aprofundamento da regulação e acompanhamento das matérias de natureza técnica relativas à mobilidade elétrica, dada a sua natureza inovadora e dinamismo tecnológico, a ERSE pode constituir grupos de trabalho, definindo os seus objetivos e duração expectável.2 -Os referidos grupos de trabalho podem ser constituídos a pedido dos interessados ou por iniciativa da ERSE, podendo integrar representantes dos serviços da administração central, local e regionalmente competentes no âmbito dos setores regulados, dos operadores de redes e de outras infraestruturas, das associações de consumidores e especialistas nos domínios da mobilidade elétrica, bem como outras personalidades a convite da ERSE.3 -A participação nos grupos de trabalho é realizada a convite e a título gracioso, não gerando o direito ao recebimento de quaisquer valores, honorários ou ajudas de custo.
Entrada em vigor