Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento visa definir as condições para a realização de pós-doutoramentos na UAlg.
2 -Por pós-doutoramento entende-se um programa individual de investigação, realizado na UAlg, por investigadores doutorados, com o acompanhamento por parte de professores e/ou investigadores de Unidades Orgânicas (UO), bem como de Unidades de Investigação e Desenvolvimento (UI&D) sediadas na UAlg, sempre que o programa de investigação esteja integrado nas atividades de investigação duma UI&D, incluindo Unidades de Gestão (Polos).
3 -Os projetos de trabalho de pós-doutoramento a desenvolver devem integrar-se no âmbito das atividades de investigação das UO e das UI da UAlg, caso se aplique, de acordo com o ponto anterior.
4 -Sempre que possível, os professores ou investigadores visitantes que realizem pós-doutoramento na UAlg devem oferecer seminários ou outra contribuição letiva da sua investigação para a comunidade académica da UAlg.
5 -A inscrição no programa de pós-doutoramento é facultativa para os bolseiros de projetos nacionais ou internacionais sediados ou em parceria com a UALG ou com os seus centros de investigação.