Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente regulamento, que dá cumprimento ao estipulado no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho e 63/2016, de 13 de setembro, e considera a alteração introduzida ao artigo 40.º-E do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, disciplina a realização de provas que se destinam a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, adiante designadas por «prova» e aplica-se aos cursos de técnico superior profissional, licenciatura e mestrados integrados da Universidade do Algarve.
2 -Exclui-se do âmbito de aplicação do presente regulamento o mestrado integrado em Medicina da Universidade do Algarve.