Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas e princípios gerais respeitantes ao funcionamento dos refeitórios escolares que integram os estabelecimentos de educação pré-escolar, dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, sob gestão da Câmara Municipal de Abrantes.
Artigo 2.º
Conceitos
1 -Serviço de Refeições: o serviço que visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, fornecida nos estabelecimentos de educação e ensino, sob competência municipal, no âmbito da atividade educativa.
2 -Refeição Escolar: as refeições servidas nos refeitórios escolares dos estabelecimentos de ensino cuja gestão cabe à Câmara Municipal de Abrantes.
3 -Refeitório Escolar: a unidade de confeção ou preparação e distribuição de refeições escolares instaladas em estabelecimentos de ensino da rede pública, sob tutela da Câmara Municipal de Abrantes.
4 -Escalão de Ação Social Escolar: escalão determinado pelo posicionamento do agregado familiar nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família.
a)Escalão A - correspondente ao escalão 1 do abono de família - Isenção.
b)Escalão B - correspondente ao escalão 2 do abono de Família - 50 % do valor da refeição.
c)Outro Escalão - 100 % do valor da refeição.
5 -Registo Biográfico: informação relativa aos utilizadores do serviço de refeições, designadamente nome completo, número de Identificação Fiscal (NIF), morada e código postal completos, identificação do encarregado de educação, contacto telefónico, email e escalão de ação social escolar.
6 -Requisição: o agendamento ou marcação de refeições, efetuado nas plataformas das refeições respetivas, consoante os anos de escolaridade.
7 -Assiduidade: a validação do consumo da refeição, efetuada nas plataformas de refeições respetivas, consoante os anos de escolaridade.
Artigo 3.º
Objetivo
Este serviço tem como objetivo principal o fornecimento de refeições nutricionalmente equilibradas e adequadas às necessidades dos jovens e crianças que frequentam os estabelecimentos de ensino da rede pública de competência municipal. Desta forma, pretende-se o desenvolvimento e consolidação de hábitos de vida e alimentação saudáveis e sustentáveis, que contribuam para a saúde dos alunos, assim como para o seu sucesso educativo e desempenho escolar.
SERVIÇO DE REFEIÇÕES ESCOLARES
Artigo 4.º
Destinatários e condições de acesso
1 -O serviço de refeições destina-se a todas as crianças e jovens que frequentem os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário da rede pública do concelho de Abrantes.
2 -O serviço de refeições poderá igualmente ser utilizado por docentes e pessoal não docente em exercício de funções nos estabelecimentos de educação e ensino referidos no ponto anterior.
3 -Os refeitórios escolares poderão ser utilizados por outros alunos e acompanhantes de outros estabelecimentos de educação e ensino e por outros adultos cuja atividade, nesse dia, contribua para a prática educativa da escola, desde que não prejudique a utilização por parte dos/as alunos/as e desde que os meios humanos e a sua capacidade o permitam.
4 -Para que se concretize o referido no número anterior, deverá existir acordo prévio com a direção do Agrupamento de Escolas em que se integra o estabelecimento de educação e ensino e posterior autorização da Câmara Municipal de Abrantes.
Artigo 5.º
Fornecimento das refeições escolares
1 -As refeições são fornecidas pelo município, que pode contratar a confeção e o fornecimento a entidades externas.
2 -O serviço de refeições está disponível diariamente (dias úteis) durante os períodos letivos de acordo com os calendários definidos pelo Ministério de Educação e pelos Agrupamentos de Escolas.
3 -Por situação especial ou de caráter extraordinário, os refeitórios escolares podem continuar o fornecimento de refeições, em sistema de “take away”, fora do período letivo ou durante as interrupções letivas.
4 -O serviço de fornecimento de refeições escolares é assegurado através das seguintes modalidades:
a)Confeção local: confecionado nas cozinhas dos estabelecimentos de ensino;
b)Confeção transportada: confecionado em cozinha central e transportado a quente para as cozinhas dos estabelecimentos de ensino, garantindo as condições higiossanitárias e de qualidade das refeições.
Artigo 6.º
Regras de utilização dos refeitórios escolares
1 -Os utilizadores dos refeitórios deverão:
a)Fazer fila, por ordem de chegada, a fim de levantar o tabuleiro na sua vez ou sentarem-se nos locais previamente destinados;
b)Ter postura correta à mesa;
c)Utilizar corretamente os talheres;
d)Conversar reservada e discretamente, evitando lesar os direitos dos outros contribuindo para um ambiente sereno e agradável;
e)Cumprir as regras básicas de higiene adequadas ao espaço do refeitório escolar;
f)Acatar as diretivas dos elementos que se encontrem a vigiar e a apoiar o refeitório escolar;
g)Não brincar com a comida, com a água, ou com os utensílios;
h)No final da refeição arrumar a cadeira e colocar o tabuleiro nos espaços adequados;
2 -No pré-escolar e 1.º ciclo, os elementos de apoio e vigilância têm como principal dever zelar pelo cumprimento das presentes regras de funcionamento, auxiliar as/os crianças/alunos durante as refeições e garantir o comportamento adequado dos mesmos e a sua intervenção deverá assumir um caráter educativo e pedagógico, fomentando um ambiente calmo e sereno.
3 -Os profissionais que desenvolvem a sua atividade nos refeitórios escolares e que garantem o serviço de refeição escolar, têm o dever de assegurar o funcionamento adequado desta resposta, nomeadamente no cumprimento das regras de higiene pessoal e segurança alimentar, nas vertentes de confeção e serviço, assim como na manutenção das instalações, cumprindo a legislação em vigor.
4 -É proibida a venda, cedência ou doação de excedentes alimentares dos refeitórios escolares para qualquer utilização, exceto situações autorizadas pela Câmara Municipal de Abrantes.
5 -Está interdita a guarda e conservação de alimentos vindos de casa nos equipamentos de refrigeração da cozinha e do refeitório.
6 -Dentro do horário do serviço de almoço e no espaço de refeitório, não é permitido o consumo de alimentos que não façam parte da refeição fornecida.
7 -Excecionam-se do número anterior as crianças e os alunos que, por opção dos encarregados de educação, tragam refeição de casa, situação que carece de autorização expressa da direção do Agrupamento de Escolas e do Serviço de Educação da Câmara Municipal de Abrantes, cuja viabilização dependerá da existência de espaço adaptado para o efeito.
Artigo 7.º
Composição e ementas das refeições escolares
1 -As ementas são elaboradas tendo em conta as diferentes necessidades energéticas e nutricionais das crianças e jovens nesta fase de desenvolvimento, assegurando que todas as refeições fornecidas são: seguras, nutricionalmente equilibradas, sustentáveis, agradáveis, sociais, integradoras e saborosas.
2 -As ementas devem ser sempre compostas por:
b)Prato principal de peixe ou carne ou ovo e respetivos acompanhamentos básicos da alimentação ou prato vegetariano;
c)Pão de mistura embalado;
d)Sobremesa, iogurte ou fruta;
3 -O consumo de bebidas alcoólicas ou outras bebidas que não seja água é expressamente proibido nos refeitórios escolares.
4 -A divulgação das ementas e dos alergénios alimentares nela contidos é feita no site da Câmara Municipal de Abrantes, na Plataforma de Gestão das Refeições Escolares e nos estabelecimentos de ensino, em local acessível e visível às/aos crianças/alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente.
5 -As ementas podem sofrer alguma alteração por motivos higiénico-sanitários, por falha no fornecimento de matérias-primas necessárias à confeção, ou por motivos devidamente justificados e comunicados à Câmara Municipal e aos Agrupamentos de Escolas.
6 -A escolha da refeição vegetariana deverá ser efetuada preferencialmente no início do ano letivo, no entanto, pode ser feita até às 16:30 horas do dia anterior ao que será servida a refeição.
7 -Os refeitórios escolares podem fornecer refeições personalizadas ou com fins nutricionais específicos, desde que justificadas por atestado médico. Podem também existir dietas personalizadas devido a situações religiosas, desde que essa solicitação seja aprovada, previamente, pela direção do Agrupamento de Escolas e pela Câmara Municipal.
8 -No caso de necessidade de dieta específica (por intolerância ou alergias alimentares e indicação clínica), deverá ser entregue no estabelecimento de ensino, a declaração médica especificando o tipo de dieta necessária.
CAPÍTULO III
COMPARTICIPAÇÃO, INSCRIÇÕES E AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES
Artigo 8.º
Valor das refeições
1 -O valor das refeições a fornecer aos/às alunos/as é o fixado em cada ano letivo, por despacho do Ministério da Educação.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a refeição é gratuita para os/as alunos/as abrangidos pelo Escalão A. Para os/as alunos/as abrangidos pelo Escalão B a refeição é comparticipada em 50 %.
3 -O valor das refeições a fornecer a docentes e pessoal não docente e outros adultos referidos no n.º 3 do artigo 3.º é o estipulado para o fornecimento de refeições nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública, nos termos da legislação própria.
4 -No caso pontual de utilizadores externos, o valor da refeição será acordado com a empresa de restauração coletiva à qual está adjudicado o serviço de refeições.
Artigo 9.º
Inscrição no serviço de refeições/plataforma de refeições escolares
1 -A inscrição no serviço de refeições ocorre, preferencialmente, aquando da matrícula formalizada através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no link no site da Câmara Municipal - Abrantes 360 - ou através da Plataforma de Refeições Escolares. No entanto, a qualquer momento do ano letivo, o encarregado de educação poderá formalizar a inscrição no serviço de refeições, após a qual poderá usufruir do mesmo.
2 -O Registo Biográfico dos/as alunos/as bem como dos respetivos encarregados de educação, devem estar devidamente atualizados. Em caso de alteração dos mesmos, os encarregados de educação deverão informar o serviço responsável.
Artigo 10.º
Aquisição das refeições
1 -Aquisição das refeições obedece ao seguinte procedimento:
a)A requisição do serviço de refeições poderá ser realizada para todos os dias úteis da semana ou apenas para alguns dias;
b)A reserva de refeições deverá ser efetuada online, pelos encarregados de educação na Plataforma de Gestão das Refeições para os/as alunos/as do Pré-escolar e 1.º Ciclo, ou online ou nos quiosques eletrónicos, para os/as restantes alunos/as, até às 16:30 horas, do dia útil anterior;
c)Quando o/a aluno/a necessitar de almoçar algum dia da semana para o qual não tenha previamente reservado, poderá efetuar a reserva, no dia anterior até às 16:30 horas ou excecionalmente no próprio dia até às 10:00 horas;
d)Não são permitidas marcações de refeições após as 10:00 horas;
e)A aceitação da requisição, feita no próprio dia, só poderá ser aceite até ao limite de 10 % dos alunos que habitualmente almoçam em cada estabelecimento de ensino.
2 -Todos/as os/as alunos/as, ainda que abrangidos pelo Escalão de Ação Social Escolar A e B, estão obrigados ao cumprimento do disposto no ponto anterior.
Artigo 11.º
Cancelamento de refeições
1 -Se por motivo imprevisto o/a aluno/a não puder almoçar:
a)No pré-escolar e 1.º ciclo, o encarregado de educação deverá desmarcar a refeição na Plataforma de Gestão das Refeições até às 16:30 horas;
b)Nos restantes níveis de ensino, o/a aluno/a deverá desmarcar, online ou nos quiosques eletrónicos até às 16:30 horas.
2 -Em caso de doença (casos excecionais), a desmarcação da refeição pode ser efetuada, até às 10:00 horas do próprio dia.
3 -O não cancelamento da refeição até às 10:00 horas do próprio dia, tem como consequência direta o pagamento da respetiva refeição.
4 -O disposto nos números 1, 2 e 3 do presente artigo, são de cumprimento obrigatório para todos/as os/as alunos/as, incluindo os abrangidos por qualquer escalão de ação social escolar.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIAS, DIREITOS E DEVERES
Artigo 12.º
Competências do pessoal de serviço nos refeitórios
Compete aos profissionais que providenciam o serviço de refeição assegurar o funcionamento adequado desta resposta, nomeadamente pelo cumprimento das regras de higiene pessoal e segurança alimentar e garantir a qualidade das refeições servidas e do serviço prestado.
Artigo 13.º
Competências da Câmara Municipal
1 -No que se refere aos estabelecimentos ensino do pré-escolar e 1.º ciclo, compete à Câmara Municipal, através da Divisão do Conhecimento:
2 -No que se refere aos estabelecimentos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos e secundário compete à Câmara Municipal de Abrantes:
Artigo 14.º
Direitos e deveres dos/as encarregados/as de educação
1 -Constituem direitos dos encarregados de educação:
a)Ter acesso a toda a informação sobre as regras de funcionamento dos refeitórios escolares;
b)Ter conhecimento antecipado da ementa;
c)Apresentar sugestões de melhoria ou reclamações do serviço prestado. As sugestões ou reclamações devem ser dirigidas à Divisão do Conhecimento através do email [email protected]; d)Utilizar o refeitório para monitorização das refeições. Esta utilização pode ser feita uma vez por mês em cada escola, por dois Encarregados de Educação, sendo que um deles deverá obrigatoriamente pertencer à respetiva Associação de Pais e Encarregados de Educação.
2 -Constituem deveres dos encarregados de educação:
a)Proceder à inscrição do/a aluno/a no serviço de refeições, no pré-escolar e 1.º ciclo;
b)Manter os dados constantes na inscrição do/a aluno/a atualizados, nomeadamente morada e contactos telefónicos;
c)Proceder ao pagamento das refeições escolares dentro dos prazos devidos e de acordo com as regras estipuladas;
d)Dar cumprimento ao estipulado nos artigos 9.º, 10.º e 11.º do presente regulamento;
e)Assegurar que o seu/sua educando/a tem conhecimento e cumpre as regras de utilização do refeitório escolar constantes no artigo 6.º do presente regulamento.
f)Aceitar e respeitar o presente regulamento.
Artigo 15.º
Direitos e deveres dos/as alunos
1 -Constituem direitos dos alunos:
a)Ter acesso a toda a informação sobre as regras de funcionamento dos refeitórios escolares;
b)Ter conhecimento antecipado da ementa;
c)Apresentar sugestões de melhoria ou reclamações do serviço prestado. As sugestões ou reclamações devem ser dirigidas à Divisão do Conhecimento através do email [email protected] (quando maiores de idade). 2 -Constituem deveres dos alunos:
a)Proceder ao pagamento das refeições escolares dentro dos prazos devidos e de acordo com as regras estipuladas (quando maiores de idade);
b)Dar cumprimento ao estipulado nos artigos 9.º, 10.º e 11.º do presente regulamento;
c)Cumprir as regras de utilização do refeitório escolar constantes no artigo 6.º do presente regulamento;
d)Cumprir as regras básicas de convivência, asseio e higiene adequadas ao espaço do refeitório, as quais são definidas por cada Agrupamento de Escolas e integradas nos respetivos regulamentos internos.
e)Aceitar e respeitar o presente regulamento;
CAPÍTULO V
PAGAMENTO DO SERVIÇO DE REFEIÇÕES
Artigo 16.º
Faturação e pagamento do serviço de refeições
1 -As refeições são faturadas mensalmente em regime de pós-pagamento, pelo que no 4.º dia útil do mês seguinte será emitida fatura com o número de refeições consumidas.
2 -Os/as encarregados/as de educação e outros requisitantes serão alertados/as via e-mail, correio postal ou por SMS para procederem ao pagamento da quantia referente às refeições reservadas, com a respetiva referência bancária e data-limite de pagamento. No caso de não receberem o aviso referido, devem contactar a Câmara Municipal de Abrantes para esclarecer a situação, e/ou consultar a Plataforma de Gestão Escolar, na sua área pessoal acedendo à(s) fatura(s) a pagamento.
3 -A não receção do aviso, nos termos do número anterior, não exclui a obrigatoriedade do pagamento devido por parte dos/as encarregados/as de educação e outros/as requisitantes.
4 -A fatura/recibo tem por base o número de refeições fornecidas mensalmente, de acordo com o mapa de registo.
5 -O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro, nos serviços de tesouraria da Câmara Municipal de Abrantes ou na Loja do Cidadão, em qualquer caixa de Multibanco ou através de homebanking, na opção “Pagamento de Serviços”, utilizando para o efeito o número da entidade e a referência constantes na fatura/mensagem recebida, ou por débito direto até ao dia 20 do mês seguinte ao consumo das refeições.
6 -Não deverá existir mais do que duas faturas em atraso de pagamento, salvaguardando sempre a necessidade de justificação para tal situação.
Artigo 17.º
Incumprimento no pagamento das refeições
1 -Após a data-limite de pagamento, o/a encarregado/a de educação será notificado/a via SMS, email ou correio postal da sua dívida, com a atribuição de novo prazo até ao final do mês (seguinte ao consumo das refeições), acrescendo juros de mora à taxa em vigor, devendo obrigatoriamente o seu pagamento ser efetuado nos serviços de tesouraria da Câmara Municipal de Abrantes.
2 -Aquando da existência de duas faturas em atraso, o serviço de refeições será suspenso.
3 -Da suspensão será dado conhecimento ao/à encarregado/a de educação, por carta registada.
4 -A falta de pagamento do serviço de refeições dará lugar à cobrança coerciva, através de instauração de processo de execução fiscal.
5 -O Serviço de Ação Social do Município avaliará a situação familiar e, caso se justifique, será dado conhecimento deste incumprimento à CPCJ - Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
Artigo 18.º
Contencioso fiscal
Compete ao serviço de execução da Câmara Municipal de Abrantes a cobrança coerciva de dívidas à autarquia, decorrentes de incumprimento no pagamento da prestação de serviços, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o regime previsto no Código de Procedimento e Processo Tributário.
Artigo 19.º
Acompanhamento e monitorização das refeições escolares
1 -O acompanhamento e monitorização das refeições escolares é efetuado por responsáveis da empresa de restauração e pela Nutricionista que colabora com a Divisão do Conhecimento, da Câmara Municipal de Abrantes.
2 -Uma vez por mês a monitorização das refeições escolares pode também ser efetuada pelos pais e encarregados de educação. Esta monitorização, que consiste na prova da comida servida naquele dia, tem como objetivo verificar a quantidade e qualidade da refeição escolar.
Artigo 20.º
Divulgação e publicação
1 -O presente regulamento deve estar disponível para consulta em todos os estabelecimentos de educação e ensino onde existe serviço de refeições e no site oficial da Câmara Municipal de Abrantes (http://cm-abrantes.pt/).
2 -O desconhecimento do presente regulamento não justifica o incumprimento do mesmo.
Artigo 21.º
Dúvidas, omissões e atualizações
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação pela Câmara Municipal de Abrantes, tendo em consideração o parecer do Diretor do Agrupamento de Escolas e a legislação aplicável.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.