3 -O valor da tarifa a cobrar por cada utilização de uma eclusa é calculado de acordo com o quadro abaixo:
Descrição
Valor (euros)
A - Embarcações de carga
A.1 - Por tonelagem de arqueação bruta (GT)
0,25
A.2 - Valor mínimo de A.1 ou em lastro
122,88
B - Embarcações Marítimo Turísticas
B.1 - Por passageiro transportado em navio-hotel, excluindo a tripulação
1,00
B.2 - Valor mínimo para navio-hotel
57,35
B.3 - Por passageiro transportado noutras embarcações, excluindo a tripulação
0,83
B.4 - Valor mínimo para embarcações até 12 metros de comprimento
16,40
B.5 - Valor mínimo para embarcações superiores a 12 metros e iguais ou inferior a 15 metros de comprimento
32,77
B.6 - Valor mínimo para outras embarcações
40,98
C - Embarcações de recreio e embarcações de pesca
C.1 - Para embarcações até 6 m de comprimento, inclusive
8,21
C.2 - Para embarcações com comprimento superior a 6 m e igual ou inferior a 12 m
16,40
C.3 - Para embarcações com mais de 12 m de comprimento
32,77
D - Outras embarcações, equipamento ou material flutuante
D.1 - Plataformas ou pontões até 12 m de comprimento, inclusive
29,66
D.2 - Plataformas ou pontões com comprimento superior a 12 m
111,22
D.3 - Rebocadores até 12 m de comprimento, inclusive
38,56
D.4 - Rebocadores com comprimento superior a 12 m
48,95
D.5 - Embarcações não motorizadas ou de pesca artesanal
7,43
E - Embarcações que transportem materiais explosivos, inflamáveis ou poluentes
E.1 - A tarifa a pagar pelas embarcações está sujeita a um agravamento de 50 %
-
F - Por uma eclusagem extraordinária
F.1 - Agravamento sobre a tarifa a pagar
163,83