Artigo 1.º
Legislação Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; das alíneas e); i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas b), c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12/09 que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua versão atualizada; do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23/10, que aprova o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, na sua atual redação em vigor; dos artigos 14.º, 15.º, 16.º e 20.º da Lei n.º 73/2013, de 03/09, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, na atual redação em vigor e do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29/12, que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, na atual redação em vigor.