Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente Regulamento visa dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, na sua redação atual, e ao Regulamento das Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência da Universidade do Porto por Candidatos Maiores de 23 anos, aprovado pelo despacho reitoral GR.03/04/2025, de 08 de abril, e que estabelece as normas aplicáveis à Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP).