Artigo 1.º
Enquadramento
1 -O presente regulamento visa enquadrar um regime de apoios e incentivos à capacitação e atração de estudantes ou investigadores, sob a forma de bolsas, no âmbito do Programa de Investimento RE-C06-i07, Impulso Mais Digital, tidos como eixos estratégicos no Contrato-Programa de financiamento celebrado entre a UTAD e a DGES, a coberto do Projeto «Digital Path - Capacitação para o futuro», submedida «Reforço de competências digitais».
2 -As bolsas a que se reporta o número anterior, atribuídas em contexto de frequência de ações de formação ao longo da vida ministradas pela UTAD, e financiadas pelo respetivo programa, visam fomentar e incrementar a (re)qualificação e atualização de competências digitais de públicos adultos.
3 -As bolsas a que se referem os números anteriores podem também destinarem-se a fomentar o desenvolvimento de projetos de iniciação à investigação.
4 -Em tudo o que aqui não estiver especialmente previsto nem regulado nos respetivos editais de abertura, é de aplicação subsidiária o Regulamento n. 278/2023, de 7 de março, que estabelece o regime de incentivos à capacitação e atração de estudantes, no âmbito dos Programas «Impulso Jovens CTEAM» e «Impulso Adultos».