Artigo 1.º
Lei habilitante
Nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso das competências previstas nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o presente Regulamento.