Artigo 1.º
Âmbito e objetivos
1 -O presente regulamento visa o desenvolvimento educacional e a elevação cultural no município do Corvo através da atribuição anual de bolsas de estudo aos estudantes nele residentes e de uma passagem de transporte aéreo, igualmente anual, de ida e volta, a preço de residente nos Açores, que frequentem ou pretendam frequentar em função da inexistência ou falta de disponibilidade, no Corvo, da área vocacional de ensino que desejem seguir, os estabelecimentos do ensino superior, profissional e politécnico, como tal reconhecidos pelo Ministério da Educação.
2 -A atribuição de bolsas de estudo incide sobre os estudantes com poucos recursos económicos e com comprovado aproveitamento escolar.
3 -A concessão de bolsas incide apenas sobre o percurso escolar até à fase da licenciatura ou de finalização do ensino profissional e politécnico, não estando abrangidos os graus académicos posteriores (pós-graduações, mestrados e doutoramentos).