Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo e de mérito por parte do Município de Oeiras a estudantes residentes no Concelho que se encontrem matriculados e a frequentar o ensino superior em estabelecimentos de ensino nacionais e internacionais oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
2 -As bolsas de estudo são atribuídas em cada ano letivo, em função dos rendimentos anuais do agregado familiar do candidato.
3 -As bolsas de mérito são atribuídas aos estudantes do ensino superior que se evidenciam pela conjugação dos seus contributos e desempenhos cívicos para com a comunidade, avaliados de forma transversal nos âmbitos social, artístico, académico, tecnológico e científico, desportivo ou outro que, pela sua importância notável, possam ser objeto de reconhecimento público.