Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece o relacionamento financeiro entre os órgãos e serviços nacionais e as Delegações Regionais da Ordem dos Psicólogos Portugueses, adiante designada por Ordem.
Objeto
Autonomia orçamental
Receitas e despesas
Princípios
Dotações
Contração de despesa pelas Delegações Regionais
Realização de pagamentos pelas Delegações Regionais
Execução orçamental
Relatórios de execução orçamental e aprovação de contas
Publicação e entrada em vigor