Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Apoio ao Ensino Superior do Município de Alfândega da Fé
1 -As bolsas de estudo, cuja gestão será assegurada pelo Município de Alfândega da Fé, consistem numa prestação pecuniária que se destina a comparticipação nos encargos inerentes à frequência de estudos no ensino superior.
2 -Os encargos suportados por estas bolsas respeitam exclusivamente as despesas relativas a material escolar, deslocações e alojamento, devendo as mesmas ser devidamente registadas e arquivadas para posterior verificação.
3 -A título excecional poderão ser consideradas outras despesas para além das referidas no número anterior.
4 -O montante anual de cada bolsa de estudo, a atribuir a estudantes inscritos no ciclo de Licenciatura/Mestrado ou num curso Técnico não pode exceder o montante de 1000€ anuais, sendo a mesma atribuída em função de escalões.
5 -O montante anual da bolsa é pago aos/às estudantes mensalmente, mediante transferência bancária a efetuar pelo Município diretamente para a conta bancária dos mesmos.
6 -Os/as estudantes deverão apresentar junto dos serviços de Ação Social, os documentos, comprovativos de todos os encargos e despesas a que se refere os números dois e três deste artigo, os quais deverão conter o nome e o numero de identificação fiscal dos/as estudantes.