Artigo 1.º
Lei habilitante
O Presente regulamento tem como Lei habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea m), do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º, alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.