6 -A alteração dos valores das taxas de acordo com qualquer outro critério que não o referido nos números anteriores, efetua-se mediante alteração ao presente Regulamento, e deve conter a fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
(*) A profilaxia médica é o ato médico veterinário obrigatório para os cães, por razões de saúde pública, que tem sido há anos a esta parte unicamente a vacina antirrábica (vulgarmente designada vacina contra a raiva). Esta tem uma Taxa N (normal) e uma Taxa E (especial), em conformidade com o Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio (último que saiu e se mantém em vigor). O valor da Taxa N é presentemente de (euro) 5.